O que é Rescisão Trabalhista?
A rescisão trabalhista é o término do vínculo empregatício entre empregado e empregador, podendo ocorrer por diferentes motivos: demissão sem justa causa, demissão com justa causa, pedido de demissão pelo funcionário ou demissão consensual (acordo). Cada tipo de rescisão possui direitos e valores específicos que devem ser pagos ao trabalhador, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Reforma Trabalhista de 2017.
Nossa calculadora de rescisão ajuda você a simular todos os valores que devem ser recebidos no acerto final, incluindo saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, FGTS e multa de 40%. O cálculo é feito automaticamente, considerando o tempo de serviço, o tipo de rescisão e os dados informados.
Tipos de Rescisão Trabalhista
1. Demissão sem Justa Causa
Quando a empresa dispensa o funcionário sem que ele tenha cometido falta grave. É o tipo mais comum e que garante ao trabalhador o maior número de direitos. O empregado tem direito a:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado (30 dias + 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias)
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas + 1/3 constitucional
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional
- Saque do saldo do FGTS
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Seguro-desemprego (se atender aos requisitos)
2. Demissão com Justa Causa
Quando o empregado comete falta grave prevista na CLT (artigo 482), como desídia, insubordinação, abandono de emprego, ato de improbidade, entre outros. Neste caso, o trabalhador perde a maioria dos direitos e recebe apenas:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
Não recebe: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
3. Pedido de Demissão
Quando o próprio funcionário decide encerrar o contrato de trabalho. Neste caso, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- Férias proporcionais + 1/3
Não recebe: aviso prévio indenizado, saque do FGTS (exceto em casos específicos), multa de 40% e seguro-desemprego. O trabalhador deve cumprir aviso prévio de 30 dias ou indenizar a empresa.
4. Demissão Consensual (Acordo)
Criada pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregado e empregador negociem a rescisão de comum acordo. Neste caso:
- Metade (50%) do aviso prévio indenizado
- Metade (50%) da multa de 40% sobre o FGTS
- Saque de até 80% do saldo do FGTS
- 13º salário proporcional (integral)
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 (integrais)
- Saldo de salário (integral)
Não recebe: seguro-desemprego.
Como Calcular Cada Verba Rescisória
Saldo de Salário
Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Fórmula: (Salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados. Exemplo: se você ganha R$ 3.000 e trabalhou 15 dias no mês da demissão: (3.000 ÷ 30) × 15 = R$ 1.500.
Aviso Prévio
O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias. Se o empregado não trabalhar o aviso, a empresa paga indenizado. Fórmula: (Salário ÷ 30) × dias de aviso. Exemplo: 5 anos de empresa = 30 + (5 × 3) = 45 dias. Com salário de R$ 3.000: (3.000 ÷ 30) × 45 = R$ 4.500.
13º Salário Proporcional
Calcula-se o 13º com base nos meses trabalhados no ano (considera-se mês completo quando trabalhados 15 dias ou mais). Fórmula: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados. Exemplo: trabalhou 8 meses no ano com salário de R$ 3.000: (3.000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000.
Férias Vencidas e Proporcionais
Férias vencidas: Períodos de férias não gozados (30 dias). Sempre acrescidas de 1/3 constitucional.
Férias proporcionais: Refere-se ao período aquisitivo em curso. A cada mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias), você adquire 1/12 avos de férias. Fórmula: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados × 1,333 (o 1,333 já inclui o 1/3 constitucional). Exemplo: 7 meses trabalhados com salário de R$ 3.000: (3.000 ÷ 12) × 7 × 1,333 = R$ 2.332,75.
FGTS e Multa de 40%
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é depositado mensalmente pela empresa (8% do salário bruto). Na demissão sem justa causa, você pode sacar todo o saldo acumulado e ainda recebe uma multa de 40% sobre esse saldo. Fórmula da multa: Saldo do FGTS × 0,40. Exemplo: saldo de R$ 10.000 → multa de R$ 4.000 → total disponível para saque: R$ 14.000.
Prazos e Homologação da Rescisão
A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para realizar o pagamento das verbas rescisórias. Se houver atraso, a empresa deve pagar uma multa equivalente a um salário do empregado. Contratos com mais de um ano de duração não precisam mais de homologação no sindicato (essa exigência foi extinta pela Reforma Trabalhista).
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deve ser assinado pelo empregado, podendo ser feito na própria empresa. Recomenda-se sempre conferir todos os valores antes de assinar, comparando com um cálculo próprio ou utilizando ferramentas como esta calculadora.
Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego é um benefício pago pela União ao trabalhador desempregado sem justa causa. Para ter direito, é necessário:
- 1ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses
- 2ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses
- A partir da 3ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 6 meses consecutivos
O valor varia de acordo com o salário e pode ser consultado na tabela do Ministério do Trabalho. O número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo trabalhado. A solicitação deve ser feita de 7 a 120 dias após a demissão, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou site do Gov.br.
Dicas Importantes sobre Rescisão
- Confira todos os valores do TRCT antes de assinar. Use nossa calculadora para comparar.
- Guarde cópias de todos os documentos: TRCT, extratos de FGTS, comprovantes de pagamento.
- O saque do FGTS pode ser feito nas agências da Caixa ou pelo app FGTS.
- Se houver divergência nos valores, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.
- Em caso de demissão sem justa causa, você tem direito ao seguro-desemprego se preencher os requisitos.
- Férias não gozadas devem ser pagas em dobro se vencidas há mais de 12 meses.
- O aviso prévio pode ser reduzido em 2 horas diárias ou 7 dias corridos no final.
- Valores devidos e não pagos podem ser cobrados na Justiça do Trabalho em até 2 anos após o término do contrato.
Diferença entre Rescisão e Demissão
Embora os termos sejam usados como sinônimos no dia a dia, tecnicamente "rescisão" é o término do contrato de trabalho (pode ser por qualquer motivo), enquanto "demissão" refere-se especificamente ao desligamento do empregado pela empresa. Ou seja, toda demissão é uma rescisão, mas nem toda rescisão é uma demissão (pode ser pedido de demissão pelo trabalhador, por exemplo). No contexto trabalhista brasileiro, ambos os termos são amplamente aceitos para referir-se ao fim do vínculo empregatício.
Casos Especiais de Rescisão
Alguns tipos de vínculo empregatício possuem regras específicas para rescisão. Conheça os principais casos:
Rescisão de Estagiário
O estagiário não possui vínculo empregatício regido pela CLT, mas sim pela Lei do Estágio (Lei 11.788/2008). Por isso, não tem direito a aviso prévio, FGTS, multa de 40%, 13º salário ou férias. O estágio pode ser encerrado a qualquer momento por qualquer das partes.
- Recesso remunerado proporcional (se trabalhou mais de 1 ano)
- Saldo da bolsa-auxílio (dias trabalhados no mês)
- Vale-transporte proporcional (se houver)
Nota: Se o estágio for interrompido antes do prazo previsto no contrato, sem justa causa, o estagiário pode ter direito a uma indenização correspondente a 50% da bolsa-auxílio que receberia até o fim do contrato.
Rescisão de Jovem Aprendiz
O jovem aprendiz tem contrato especial regido pela CLT (artigos 428 a 433) e pela Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000). O contrato tem prazo determinado e pode ser encerrado antecipadamente apenas em casos específicos.
- Saldo de salário
- Saque do FGTS (2% ao mês, diferente dos 8% da CLT)
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
Rescisão antecipada: O contrato pode ser rescindido antecipadamente por: desempenho insuficiente, falta disciplinar grave, ausência injustificada por mais de 15 dias, pedido do aprendiz, ou término do curso. Na maioria dos casos, não há aviso prévio nem multa de 40% do FGTS.
Rescisão de Empregada Doméstica
Desde a PEC das Domésticas (Emenda Constitucional 72/2013) e a Lei Complementar 150/2015, empregados domésticos têm os mesmos direitos dos trabalhadores CLT, incluindo FGTS, 13º salário, férias e horas extras.
- Todos os direitos da CLT se aplicam
- FGTS obrigatório desde 2015
- Aviso prévio de 30 dias
- Multa de 40% sobre FGTS (demissão sem justa causa)
- Seguro-desemprego doméstico (se preencher requisitos)
Importante: Use nossa calculadora normalmente para simular a rescisão de empregada doméstica. Os cálculos seguem as mesmas regras da CLT.
Trabalho sem Carteira Assinada
Trabalhar sem carteira assinada é ilegal e configura vínculo empregatício irregular. Se você trabalhou sem registro, ainda assim tem direito a todas as verbas trabalhistas. É necessário entrar com ação na Justiça do Trabalho para reconhecer o vínculo e receber os direitos.
- Reconhecimento do vínculo empregatício
- Todas as verbas rescisórias (aviso prévio, 13º, férias, FGTS, multa de 40%)
- Pagamento retroativo do FGTS de todo o período
- Possível indenização por danos morais
O que fazer: Reúna todas as provas do vínculo (mensagens, comprovantes de pagamento, testemunhas, crachás, etc.) e procure um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria. Você tem até 2 anos após o término do contrato para entrar com a ação.