Diferença entre Salário Bruto e Líquido
Salário Bruto: É o valor acordado em contrato, antes de qualquer desconto. É o montante que aparece na carteira de trabalho e serve de base para cálculo de férias, 13º salário e FGTS.
Salário Líquido: É o valor que efetivamente cai na conta do trabalhador após todos os descontos obrigatórios (INSS, IRRF) e opcionais (vale-transporte, plano de saúde, pensão alimentícia).
Principais Descontos em Folha
- • INSS (7,5% a 14%): Contribuição previdenciária progressiva por faixas de salário
- • IRRF (0% a 27,5%): Imposto de Renda retido na fonte, com dedução por dependente
- • Vale-Transporte (até 6%): Opcional, limitado a 6% do salário base
- • Plano de Saúde: Percentual variável conforme plano e operadora
- • Pensão Alimentícia: Conforme decisão judicial
- • Contribuição Sindical: Opcional, um dia de trabalho por ano
Como funciona o cálculo do INSS
O INSS segue uma tabela progressiva com alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14% aplicadas por faixas salariais. Para 2025, as faixas são:
| Faixa Salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.412,00 | 7,5% |
| De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9% |
| De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12% |
| De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% |
| Acima de R$ 7.786,02 | Teto de R$ 908,85 |
O desconto máximo é de R$ 908,85, mesmo que o salário seja superior ao teto.
Como funciona o cálculo do IRRF
O IRRF é calculado sobre o salário bruto menos o INSS e menos R$ 189,59 por dependente declarado. Após obter essa base, aplica-se a tabela progressiva:
| Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.112,00 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
IRRF = (Base × Alíquota) - Dedução
Dedução por dependentes
Cada dependente deduz R$ 189,59 da base de cálculo do IRRF. Podem ser considerados dependentes: filhos ou enteados até 21 anos (ou 24 se universitários), cônjuge sem renda, pais ou avós sem renda própria, entre outros casos previstos em lei.
Exemplo: um salário de R$ 5.000 com 2 dependentes tem uma base reduzida em R$ 379,18 para cálculo do IRRF, o que pode representar uma economia significativa no imposto.
Regras do Vale-Transporte
O vale-transporte é um benefício que cobre os deslocamentos casa-trabalho-casa. Se o empregador oferece, ele pode descontar até 6% do salário bruto do trabalhador. O valor do benefício deve ser suficiente para cobrir o transporte público necessário.
O trabalhador pode optar por não receber o benefício se preferir arcar com os custos de transporte por conta própria, evitando assim o desconto de 6%. Essa opção deve ser formalizada por escrito.
Outros descontos comuns
- • Plano de Saúde: Quando oferecido pelo empregador, o funcionário geralmente paga uma parte do plano (coparticipação), que varia conforme a operadora e o tipo de plano.
- • Pensão Alimentícia: Quando há decisão judicial, o percentual determinado é descontado direto da folha de pagamento.
- • Previdência Privada: Contribuições a planos PGBL podem ser descontadas em folha e são dedutíveis do IRRF até certo limite.
- • Empréstimos Consignados: Parcelas de empréstimos com desconto em folha, limitadas a 35% do salário bruto.
- • Contribuição Sindical: Opcional desde 2017, corresponde a um dia de trabalho por ano, descontado em março.
Como reduzir descontos legalmente
- • Declare dependentes legais: Filhos, cônjuge sem renda e outros dependentes previstos em lei reduzem significativamente o IRRF.
- • Contribua para previdência privada: Planos PGBL permitem dedução de até 12% da renda tributável do IRRF.
- • Despesas com saúde: Planos de saúde e despesas médicas são dedutíveis na declaração anual do IR.
- • Despesas com educação: Gastos com educação própria e de dependentes têm limite de dedução na declaração anual.
- • Consulte um contador: Um profissional pode identificar todas as deduções cabíveis no seu caso específico.
Salário-Família: benefício adicional
Trabalhadores com salário bruto até R$ 1.819,26 têm direito ao salário-família, um valor adicional pago por filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade. Em 2025, o valor é de R$ 62,04 por filho.
O salário-família não é descontado do salário, mas sim somado ao salário líquido. Para recebê-lo, o trabalhador deve apresentar certidão de nascimento dos filhos e cartão de vacinação anualmente.