Direito Trabalhista

Calculadora de Férias Trabalhistas

Simule o valor das férias integrais ou proporcionais, descubra quanto receber ao vender parte das férias e veja o impacto do adicional de 1/3 constitucional.

Benefícios

  • Calcule férias integrais (30 dias) ou proporcionais.
  • Simule abono pecuniário (venda de até 10 dias).
  • Visualize o 1/3 constitucional obrigatório.

Ferramentas relacionadas

Utilize em conjunto com a Calculadora de 13º Salário e a Calculadora de Rescisãopara planejamento completo.

Su salario mensual antes de las deducciones

R$

Vacaciones integrales después de 12 meses de trabajo

Máximo de 30 días por período adquisitivo

Puede vender hasta 10 días de vacaciones

Direito a férias segundo a CLT

Todo trabalhador regido pela CLT tem direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo). As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (período concessivo).

O empregador deve comunicar o empregado sobre as férias com antecedência mínima de 30 dias. O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso.

O adicional de 1/3 constitucional

  • A Constituição Federal garante o adicional de 1/3 sobre o valor das férias.
  • Este adicional incide sobre o valor bruto das férias, incluindo médias de variáveis.
  • Se houver abono pecuniário (venda de dias), o 1/3 também incide sobre o abono.
  • O 1/3 é obrigatório e não pode ser negociado ou renunciado pelo trabalhador.

Abono pecuniário - venda de férias

O abono pecuniário permite ao trabalhador converter até 1/3 das férias (10 dias) em dinheiro. O empregado descansa 20 dias e recebe pelos 10 dias convertidos.

A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O valor do abono também recebe o adicional de 1/3 constitucional.

  • Máximo de 10 dias podem ser vendidos (1/3 de 30 dias).
  • O valor pago é proporcional ao salário + 1/3.
  • Não incide FGTS sobre o abono pecuniário.
  • INSS e IR incidem normalmente sobre todo o valor das férias.

Férias proporcionais

Quando o trabalhador não completou 12 meses de trabalho, tem direito a férias proporcionais. O cálculo é de 2,5 dias de férias por mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias).

Férias proporcionais são comuns em casos de rescisão de contrato antes de completar o período aquisitivo. O cálculo do valor segue a mesma regra: valor proporcional + 1/3 constitucional.

Descontos sobre as férias

  • INSS: incide sobre o valor total das férias (valor base + 1/3 + abono).
  • IRRF: calculado após dedução do INSS, conforme tabela progressiva.
  • Outros descontos habituais (vale-transporte, plano de saúde) também podem ser aplicados.
  • O 1/3 constitucional integra a base de cálculo dos descontos.

Período aquisitivo e concessivo

Período aquisitivo: os 12 meses de trabalho que geram direito às férias.

Período concessivo: os 12 meses seguintes ao período aquisitivo, quando as férias devem ser concedidas.

Se o empregador não conceder as férias no período concessivo, deve pagá-las em dobro. Nossa calculadora ajuda a planejar e evitar esse custo adicional.

Perguntas Frequentes

Respostas rápidas sobre cálculo de férias, abono pecuniário e direitos trabalhistas.

Como é calculado o valor das férias?+

O valor das férias corresponde ao salário do mês em que serão concedidas acrescido de um terço (1/3). Caso haja médias de variáveis, elas entram na base. Se você vender férias, o abono também é somado, com adicional de 1/3.

Qual a diferença entre férias integrais e proporcionais?+

Férias integrais são as de 30 dias, concedidas após 12 meses trabalhados. Férias proporcionais acontecem quando o empregado ainda não completou o período aquisitivo e recebe o equivalente aos meses trabalhados (2,5 dias por mês).

O que é abono pecuniário de férias?+

Também chamado de venda de férias, é a conversão de até 10 dias em dinheiro. O trabalhador descansa 20 dias e recebe o equivalente aos 10 dias vendidos, com adicional de 1/3 sobre o abono.

Quais descontos incidem sobre as férias?+

Sobre o valor bruto das férias incidem INSS e IRRF (quando aplicável). Demais descontos habituais também podem ocorrer, como vale-transporte ou plano de saúde.

Quando devo solicitar o abono pecuniário?+

A solicitação de abono pecuniário deve ser feita pelo trabalhador até 15 dias antes do término do período aquisitivo. A empresa não pode recusar o pedido se feito no prazo correto.

O que acontece se a empresa não pagar as férias no prazo?+

O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso. Se a empresa não pagar no prazo, o empregado pode considerar as férias como licença remunerada e a empresa ficará sujeita a multa.

Posso dividir as férias em períodos?+

Sim. As férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias.

Férias proporcionais têm direito ao abono pecuniário?+

Sim. O trabalhador com direito a férias proporcionais também pode converter parte delas em abono pecuniário, respeitando o limite de 1/3 dos dias proporcionais a que tem direito.