Direito a férias segundo a CLT
Todo trabalhador regido pela CLT tem direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo). As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (período concessivo).
O empregador deve comunicar o empregado sobre as férias com antecedência mínima de 30 dias. O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso.
O adicional de 1/3 constitucional
- • A Constituição Federal garante o adicional de 1/3 sobre o valor das férias.
- • Este adicional incide sobre o valor bruto das férias, incluindo médias de variáveis.
- • Se houver abono pecuniário (venda de dias), o 1/3 também incide sobre o abono.
- • O 1/3 é obrigatório e não pode ser negociado ou renunciado pelo trabalhador.
Abono pecuniário - venda de férias
O abono pecuniário permite ao trabalhador converter até 1/3 das férias (10 dias) em dinheiro. O empregado descansa 20 dias e recebe pelos 10 dias convertidos.
A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O valor do abono também recebe o adicional de 1/3 constitucional.
- • Máximo de 10 dias podem ser vendidos (1/3 de 30 dias).
- • O valor pago é proporcional ao salário + 1/3.
- • Não incide FGTS sobre o abono pecuniário.
- • INSS e IR incidem normalmente sobre todo o valor das férias.
Férias proporcionais
Quando o trabalhador não completou 12 meses de trabalho, tem direito a férias proporcionais. O cálculo é de 2,5 dias de férias por mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias).
Férias proporcionais são comuns em casos de rescisão de contrato antes de completar o período aquisitivo. O cálculo do valor segue a mesma regra: valor proporcional + 1/3 constitucional.
Descontos sobre as férias
- • INSS: incide sobre o valor total das férias (valor base + 1/3 + abono).
- • IRRF: calculado após dedução do INSS, conforme tabela progressiva.
- • Outros descontos habituais (vale-transporte, plano de saúde) também podem ser aplicados.
- • O 1/3 constitucional integra a base de cálculo dos descontos.
Período aquisitivo e concessivo
Período aquisitivo: os 12 meses de trabalho que geram direito às férias.
Período concessivo: os 12 meses seguintes ao período aquisitivo, quando as férias devem ser concedidas.
Se o empregador não conceder as férias no período concessivo, deve pagá-las em dobro. Nossa calculadora ajuda a planejar e evitar esse custo adicional.